Quem são os donos da empresa Viação São Roque? (Sãoroquinho)

De quem é a viação São Roque?

 

Diante das constantes comentários no facebbok, este blog, fez pesquisas e descobriu de quem é a empresa de ônibus. E até para evitar comentários maldosos, esclarecemos que a empresa foi constituída em 28/11/1968, com o CGC: 70.947.577/0001-90 e com o seguinte objeto social: OBJETO SOCIAL

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL,EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
A empresa pertence a:
CLEUSA MARIA SOUZA ARNOBIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 060.446.048-10, RG/RNE: 12662477X - SP, RESIDENTE À RUA MARINOCAMURCA, 88, CENTRO, SAO ROQUE - SP, CEP 18130-515, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE R$ 154.200,00.
ELIANE SOUZA FINATTI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 076.431.248-09, RG/RNE: 161476545 - SP, RESIDENTE À ALAMEDA RIESLING, 10,CON VINHAS J, TABOAO, SAO ROQUE - SP, CEP 18135-780, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE R$ 154.200,00.
ERNESTINA CARRARA DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 985.317.948-20, RG/RNE: 8826082 - SP, RESIDENTE À RUA MARINOCAMURCA, 88, CENTRO, SAO ROQUE - SP, CEP 18130-515, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COMVALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE R$ 1.387.400,00.
O grave deste história é a resistência por parte da prefeitura em abrir a caixa preta e apresentar as planilhas de custo, além de que esta empresa teve o seu contrato prorrogado, mesmo tendo sido julgado irregular pelo Tribunal de contas. Veja decisão:
 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-017353/026/06
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância
Turística de São Roque.
Contratada: Viação São Roque Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame
Licitatório, pela Homologação e Autoridade que
firmou o(s) Instrumento(s): Efaneu Nolasco Godinho
(Prefeito).
Objeto: Execução, sob o regime de concessão e sem
exclusividade, dos serviços de operação de
transportes coletivos urbano de passageiros, por
ônibus, no município de São Roque.
Assunto: Licitação – Concorrência. Contrato
celebrado em 05-04-06. Valor – R$23.598.000,00.
Advogados: Júlio César Meneguesso (OAB/SP 95.054),
Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP 64.974), Gina Copola
(OAB/SP 140.232) e outros.
Decisão: Julgados irregulares a Concorrência n.
01/05 e o Contrato de mesmo número, celebrado em
05/04/06.
 Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo TC-017353/026/06.
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em
sessão de 08 de fevereiro de 2011, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator,
Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi,
decidiu julgar irregulares a Concorrência n. 01/05 e o
Contrato de mesmo número, celebrado em 05/04/06,
encaminhando-se cópias de peças dos autos: à Prefeitura
Municipal de São Roque, por intermédio de sua Procuradoria
Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei
Complementar n. 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a
este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as
providências adotadas em relação às irregularidades
apontadas, especificamente quanto à apuração de
responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o
artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.
 Publique-se.
 São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.

 ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator